O útero de substituição é um procedimento que pode ser usada em situações nas quais a pessoa que deseja ter um filho biológico não tenha condição de gerar a criança. Ele é a doação temporária do útero de uma mulher à outra mulher, ou casal, que não pode gerar o próprio bebê.
Mulheres que não possuem um útero, mulheres que têm problemas no funcionamento do útero ou aquelas que removeram o órgão cirurgicamente, além de casais homoafetivos que desejam ter um filho, são exemplos de pessoas que poderão recorrer à técnica.
O casal que desejar um filho biológico e precisar recorrer ao útero de substituição, terá de se submeter ao tratamento de fertilização in vitro para formação de embriões. Depois do processo, os embriões serão transferidos para o útero de uma doadora temporária que fará a gestação do bebê.
CASAIS HETEROSEXUAIS
Em casais heterossexuais a fertilização in vitro poderá ser feita com os materiais genéticos do homem e da mulher, e em seguida os embriões gerados serão transferidos para uma outra mulher que doará temporariamente seu útero.
CASAIS HOMOSSEXUAIS
Para casais homossexuais compostos por dois homens, é preciso que o casal escolha qual dos dois fornecerá o sêmen. A partir da escolha, é necessário que eles recorram a uma doação anônima do óvulo (ou comprar em bancos internacionais) que será fecundado. Só então os embriões formados deverão ser transferidos para a doadora temporária que levará a gravidez adiante.
ESCOLHA DO ÚTERO
É importante atentar-se que a atual resolução do Conselho Federal de Medicina determina que as doadoras temporárias do útero devem ter parentesco de ate quarto grau com os os pais biológicos. Caso a paciente não tenha nenhum parente para gestar, pode ser consultado o Conselho de Medicina para liberar uma outra pessoa.
Além disso, é preciso que a “receptora” respeite preferencialmente o limite de idade de 50 anos e a mesma pessoa que gestar não poderá também doar óvulos e já tem que ter tido um filho.
A doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial.